quarta-feira, 23 de março de 2011

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 Onde TUDO incomoda os vizinhos.

Publicado em 31/05/2010:

Igreja de Brasília é proibida de tocar sinos por emitir barulho acima do permitido

BRASÍLIA - Uma igreja de Brasília foi proibida de tocar os sinos devido ao alto barulho que ele estaria provocando. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) proibiu as badaladas da Igreja são Pedro de Alcântara, na Quadra 7, depois que um morador reclamou do ruído. O instituto foi até a igreja e autuou a paróquia por infração à Lei Ambiental. O Ibram deu prazo até o dia 14 de junho para silenciar os sinos que estariam tocando acima dos 50 decibéis, limite permitido em áreas residenciais. O padre Givanildo Santos ainda vai responder ao auto de infração e tentar justificar a importância dos sinos para a comunidade.
- É um símbolo de liberdade de expressão religiosa garantida pela Constituição. Então, não incomoda ninguém. Não é possível que o sino incomode alguém - afirmou Larissa Gadelha, do grupo jovem da paróquia.

Publicado em 07/12/2010:

Câmara Legislativa altera Lei do Silêncio e libera sinos nas igrejas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (7/12) uma mudança na Lei do Silêncio. Com isso as igrejas poderão utilizar os sinos para anunciar as horas ou a realização de atos e cultos religiosos. Todos os deputados presentes à sessão – 14 ao todo – foram unânimes com relação a decisão. Agora basta a sanção do governador do DF para a nova legislação entrar em vigor.
A mudança na lei foi motivada pela decisão judicial que proibiu em 22 de novembro a Paróquia São Pedro de Alcântara, localizada na QI 7 do Lago Sul, de utilizar os sinos. Com a alteração na lei, a proibição deverá ser revogada.

O que diz a lei
O artigo primeiro da Lei nº 1.065, de 1996, estabelece as normas de preservação ambiental quanto à poluição sonora, fixando níveis máximos de emissão de sons e ruídos, de acordo com o local e a duração da fonte. Nela, considera-se poluição sonora qualquer som indesejável, principalmente quando interfere em atividades humanas ou ecossistemas a serem preservados.
Também consideram-se ruídos o som o fenômeno acústico que consiste na propagação de ondas sonoras produzidas por um corpo que vibra em meio material elástico ou o barulho constituído por grande número de vibrações acústicas com relações de amplitude e fase distribuídas ao acaso. Fica proibido perturbar o sossego e o bem-estar público e da vizinhança pela emissão de sons de qualquer natureza que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta lei. Os infratores sujeitam-se às penalidades previstas na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que podem ir de multa a interdições do espaço

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