segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

 Responsabilidade Técnica em Educação Física

Toda academia de atividades físicas, escolinhas desportivas e demais empresas do setor, ao se registrarem no CREF, juntam em seus assentamentos um Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo Profissional de Educação Física que assume tal encargo.

Após a regulamentação da Profissão de Educação Física, em 1998, o cargo de Responsável Técnico, a exemplo de outras áreas profissionais, passou a ser uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividade físicas desportivas e afins à população.

A Lei Federal nº 6839/80 estabelece esta exigência legal, ao determinar em seu artigo 1º que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Os profissionais legalmente habilitados, delas encarregados a que lei se refere são exatamente aqueles que responderão técnica e eticamente pelas atividades desenvolvidas nas empresas que prestem serviços em área de profissões regulamentadas e fiscalizadas por um Conselho Profissional (como a Farmácia, a Medicina, a Engenharia, a Química etc.).

Os empresários, proprietários de estabelecimentos que ofereçam serviços na área de atividades físicas certamente possuem sua parcela de responsabilidade, mas sempre será o Responsável Técnico o primeiro a responder perante o consumidor do serviço, à Justiça, Polícia, Vigilância Sanitária, Administração Pública em geral e, logicamente, perante o CREF e o CONFEF.

O entendimento da importância e do alcance desta função é imprescindível para que os Profissionais de Educação Física a exerçam com plena consciência das atribuições que lhe são inerentes.

Isto significa dizer que este profissional não pode se eximir de sua responsabilização sobre qualquer fato incidental ou acidental que envolva os aspectos técnicos e éticos do trabalho que é realizado em todos os horários e modalidades existentes na empresa. Para se ter uma idéia, o RT (sigla habitualmente usada nas demais profissões para designar o Responsável Técnico) assume responsabilidade sobre a segurança e a qualidade dos equipamentos, do espaço físico (instalações), das condições de higiene, da regularidade dos estágios e estagiários e de todo o corpo técnico, coordenando e zelando pelo mais correto andamento do trabalho desenvolvido.

O RT deve estar a par das disposições do Código de Ética da Profissão, bem como da legislação federal, estadual e municipal que diga respeito ao funcionamento de estabelecimentos da área profissional e também das principais Resoluções do Conselho Federal e do respectivo Conselho Regional. Todas estas atribuições estão definidas de modo bem objetivo na Resolução CONFEF nº 134/2007, que dispõe especificamente sobre a função de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas, a qual merece ser objeto de leitura por todos que estejam envolvidos com tais estabelecimentos (RTs, empresários, profissionais e estagiários), pois é fundamental que todos saibam quais são as atribuições e prerrogativas do RT.

Por último, vale ressaltar que, em face da extrema importância e complexidade da função, a maioria dos Conselhos Profissionais demonstra uma grande preocupação em manter sempre cientes e atualizados os profissionais que respondem tecnicamente por estabelecimentos de suas áreas. Alguns Conselhos chegam mesmo a oferecer cursos de capacitação e atualização para a função. O CREF7/DF-GO-TO, entendendo que esta é realmente uma diretriz relevante, já está chancelando um curso de capacitação para a função, oferecido na Universidade Católica de Brasília.
 
Arlindo Pimentel - CREF 001714-G/DF
Profissional de Educação Física, Advogado do CREF7, Pós Graduado em Educação e Promoção da Saúde, pela UnB.


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